Regra passa a valer após alteração na Lei Maria da Penha |
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou um projeto de lei
com alterações na
Lei Maria da Penha para permitir o direito à medida protetiva
de forma sumária, ou seja, a partir do momento em que a vítima fizer a denúncia
à polícia ou apresentar suas alegações por escrito.
As mudanças foram publicadas na edição desta quinta-feira (20) do Diário Oficial da União e incluem, entre
outros pontos, três novos incisos no Artigo 19 da lei, que trata das medidas
protetivas de urgência.
“As medidas protetivas de urgência serão concedidas em juízo de
cognição sumária a partir do depoimento da ofendida perante a autoridade
policial ou da apresentação de suas alegações escritas e poderão ser
indeferidas no caso de avaliação pela autoridade de inexistência de risco à
integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de
seus dependentes”, diz o texto.
Conforme as alterações, as medidas protetivas de urgência devem
ser concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do
ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do
registro de boletim de ocorrência.
O texto também diz que as medidas protetivas de urgência vigorarão
enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual,
patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.
Segundo especialistas, a violência doméstica e familiar contra a
mulher constitui uma forma de violação de direitos humanos, independe da
orientação sexual e ocorre quando há qualquer ação ou omissão baseada no gênero
que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano
moral ou patrimonial. E ocorre também nos casos de qualquer relação íntima de
afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente
de coabitação.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a lei
estabelece que todo caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, deve
ser apurado em inquérito policial, remetido ao Ministério Público e julgado nos
juizados especializados de violência doméstica contra a Mulher e, nas cidades
em que ainda não existem, nas varas criminais.
A lei também tipifica as situações de violência doméstica, proíbe
a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, amplia a pena de um para até
três anos de prisão e determina o encaminhamento das mulheres em situação de
violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e
de assistência social.
Sancionada em 7 de agosto de 2006, a lei recebeu o nome de Maria da Penha em
homenagem à farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, cujo marido tentou
matá-la duas vezes e que, desde então, passou a se dedicar à causa do combate à
violência contra as mulheres.
Fonte: Agência Brasil
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