TRF2 derruba decisão que suspendeu funcionamento do Telegram no Brasil |
O desembargador federal Flavio Oliveira
Lucas, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), decidiu hoje (29)
liberar o funcionamento do aplicativo de mensagens Telegram no Brasil. O
aplicativo passou dois dias sem funcionamento.
Decisão atendeu recurso do
Telegram, após a operação do aplicativo ter sido suspensa na última terça-feira (25)
pelo juiz Wellington Lopes da Silva, da 1ª Vara Federal de Linhares, no
Espírito Santo. A medida foi tomada após a empresa não fornecer informações
solicitadas a respeito de grupos neonazistas atuantes na plataforma de
mensagens.
Na segunda instância, o desembargador
Flavio Oliveira Lucas lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda
discute, em duas ações, sobre se é possível a suspensão de serviços eletrônicos
de mensagens em todo território nacional pela Justiça. Em tais processos, já há
dois votos no sentido de que a medida não seria constitucional, frisou ele.
Em sua decisão, o desembargador
escreveu que “a medida de suspensão completa do serviço não guarda
razoabilidade, considerando a afetação ampla em todo território nacional da
liberdade de comunicação de milhares de pessoas absolutamente estranhas aos
fatos sob apuração”.
Contudo, ele manteve a aplicação da
multa diária de R$ 1 milhão ao Telegram pelo descumprimento da ordem para
fornecer os dados sobre um grupo neonazista em atividade na plataforma. O
magistrado considerou a sanção “a princípio adequada à envergadura e capacidade
econômica da empresa”.
Ainda assim, o desembargador suspendeu
a contagem do prazo da multa daqui em diante, ao menos até o julgamento de
mérito do mandado de segurança impetrado pelo Telegram no TRF2.
Entenda
A controvérsia tem origem nas
investigações sobre o ataque à Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio
Primo Bitti e no Centro Educacional Praia de Coqueiral, ambos na cidade de
Aracruz (ES), em 25 de novembro, quando um adolescente de 16 anos invadiu os
estabelecimentos e matou a tiros três professoras e uma aluna. Outras doze
pessoas ficaram feridas.
Durante as investigações, a polícia
aprendeu o celular do jovem e descobriu que a ação dele poderia ter sido
induzida por grupos antissemitas no Telegram, em que havia, de acordo com os
investigadores, “divulgação de tutoriais de assassinato, vídeos de mortes
violentas, tutoriais de fabricação de artefatos explosivos, de promoção de ódio
a minorias e ideais neonazistas”.
No dia 19 de abril, a Justiça Federal
do Espírito Santo autorizou a quebra de sigilo telemático dos participantes
desses grupos e ordenou o Telegram a fornecer os dados cadastrais dos usuários,
com base no previsto pelo Marco Civil da Internet.
Foi determinado o repasse de informações
como: nome, nome de usuários, CPF, foto do perfil, status do perfil, e-mail,
endereço, dados bancários e do cartão de crédito cadastrados, contatos
fornecidos para recuperação de conta, dispositivos vinculados (incluindo IMEI,
se houver), número de confiança indicado para a autenticação de dois fatores e
logs de criação (contendo IP, data, hora, fuso horário GMT/UTC e porta lógica)
de todos os usuários dos grupos, principalmente de seus administradores.
No dia seguinte, a autoridade policial
solicitou o cumprimento da medida, mas o aplicativo alegou, por algumas horas,
questões técnicas que impediam o fornecimento dos dados, como a ausência, por
exemplo, de URLs e links específicos sobre quais seriam de fato os alvos da
decisão.
Por volta das 18h de 20 de abril, um
desses grupos foi apagado da plataforma por seu administrador, o que
impossibilitou definitivamente o cumprimento da decisão judicial, alegou o
Telegram.
À Justiça, a empresa disse que
"quando um grupo ou canal é deletado da plataforma do Telegram, todos os
seus membros são removidos, tornando-se impossível o acesso às mensagens ou
arquivos compartilhados no grupo que não existe mais, haja vista a estrutura e
funcionamento da plataforma".
Após analisar o caso, o juiz
responsável decidiu então suspender o aplicativo em todo o país enquanto a
empresa não fornecesse os dados solicitados e também aplicar a multa à
plataforma, decisão agora suspensa parcialmente pela segunda instância da
Justiça Federal.
Fonte: Agência Brasil,
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